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Eleições 2024: TRE-MG não reconhece recurso de Anderson Adauto e mantém nulos os votos recebidos por ele em Uberaba

Adauto concorreu com o registro indeferido com recurso e recebeu 21.256 votos no 1º turno. Tribunal entendeu que o resultado do julgamento não tem poder de in...

Eleições 2024: TRE-MG não reconhece recurso de Anderson Adauto e mantém nulos os votos recebidos por ele em Uberaba
Eleições 2024: TRE-MG não reconhece recurso de Anderson Adauto e mantém nulos os votos recebidos por ele em Uberaba (Foto: Reprodução)

Adauto concorreu com o registro indeferido com recurso e recebeu 21.256 votos no 1º turno. Tribunal entendeu que o resultado do julgamento não tem poder de interferir no resultado da eleição, que seguiu para o segundo turno com Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB). TRE-MG mantém votos anulados de Anderson Adauto (PV) em Uberaba O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a anulação dos 21.256 votos recebidos por Anderson Adauto (PV), candidato à Prefeitura de Uberaba, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, após não reconhecer os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato, em razão de perda de interesse recursal. A Corte entendeu que o resultado do julgamento não tem poder de interferir no resultado da eleição, que seguiu para o segundo turno em Uberaba, com Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB) na disputa. A decisão foi tomada durante a votação de mais um recurso da defesa de Anderson, realizada na quarta-feira (16), em Belo Horizonte. Agora, o candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o que ele pretende fazer, segundo a assessoria jurídica dele. Segundo o TRE, ele concorreu com o registro indeferido com recurso (entenda mais abaixo), e os votos entram no cálculo dos votos válidos, conforme previsto nos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 23.677/2021. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Embargos de declaração não foram aceitos Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado pelos advogados para questionar uma decisão judicial, apontando inconsistências como omissões ou contradições. O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, apontou a perda de objeto, pelo fato de Anderson Adauto não ter se qualificado para disputar o segundo turno. O desembargador explicou que os 21.256 votos do candidato correspondem a 12,9% do total de votos válidos da eleição para o cargo de prefeito em Uberaba. Ele citou que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê que a eleição só é comprometida se a nulidade da votação atingir mais da metade dos votos atribuídos aos candidatos concorrentes. "Há de se reconhecer a prejudicialidade dos presentes embargos de declaração, considerando a falta de utilidade da prestação jurisdicional, que não resultará em nenhuma repercussão no resultado do pleito eleitoral", informou. O TRE-MG afirmou que, neste momento, não é possível afirmar o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado. É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo. Anderson Adauto Divulgação Indeferimento do registro e votos anulados A candidatura de Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Eu amo Uberaba" (PP, Podemos, Avante e MDB) com base na suspensão de seus direitos políticos. A suspensão ocorreu em razão de duas condenações por improbidade administrativa, já transitadas em julgado, relacionadas ao período em que Adauto foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013. Essas condenações tornaram o ex-prefeito inelegível para o pleito de 2024. Primeira Ação (n.º 2066692-97.2007.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 5 anos, com trânsito em julgado em 16/12/2019, o que o torna inelegível até 16/12/2024. Segunda Ação (n.º 2276232-54.2008.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, com trânsito em julgado em 22/10/2021, tornando-o inelegível até 22/10/2025. O juiz da 347ª Zona Eleitoral acatou as impugnações e indeferiu o registro de candidatura de Adauto. O ex-prefeito recorreu ao TRE-MG, mas o tribunal manteve a decisão em sessão realizada no dia 3 de outubro, por quatro votos a dois. Atualmente, os 21.256 votos que Adauto recebeu no primeiro turno estão anulados sob judice. Isso porque ele concorreu com o registro indeferido, o que significa que, mesmo que os votos sejam contabilizados como válidos, sua candidatura está sob avaliação final. 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas ;